Marcelo Dutra da Silva

Agenda A3P de sustentabilidade na administração pública

Marcelo Dutra da Silva
Ecólogo
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A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente para estimular órgãos públicos do País a implementarem práticas de sustentabilidade. Ao adotar a A3P o órgão demonstra preocupação em obter eficiência na atividade pública, ao tempo que promove a preservação do meio ambiente. Ao integrar as diretrizes, o órgão público ingressa na cultura de responsabilidade socioambiental da administração pública, para tanto, estruturada em seis eixos temáticos prioritários, fundamentados pela política dos cinco Rs: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar o consumo de produtos que gerem impactos sociais e ambientais significativos.

A A3P é uma ação voluntária que responde ao chamado do governo federal quanto à revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade, incentivando a adoção de tecnologias mais eficientes, que poupem matéria-prima e incentivem a reutilização de insumos. A agenda se destina aos órgãos públicos de todas as instâncias e poderes. Ao integrar e formalizar a adesão, o órgão é certificado pelo Ministério, que também emite um selo de monitoramento aos parceiros que preenchem o Sistema de Monitoramento de Responsabilidade Socioambiental da A3P, o Ressoa. O sistema permite acompanhar metas e consolidar informações. Através do Ressoa realiza-se a compilação dos dados e o envio do relatório de monitoramento anual da A3P, como previsto no Termo de Adesão.

Para aderir formalmente à A3P é necessário firmar o Termo de Adesão entre o órgão interessado e o MMA. A Agenda é voltada apenas para órgãos e entidades públicos, não sendo possível a adesão com empresas privadas e afins. Todas as informações podem ser encontradas no site a3p.mma.gov.br e os interessados em formalizar o termo devem, através de ofício, enviar para o e-mail [email protected] cópia do comprovante de endereço da instituição, minuta do termo de adesão (editável e não assinada), plano de trabalho, cópias autenticadas dos documentos do representante legal da instituição signatária, como RG, CPF, termo de nomeação, e delegação de competência para assinatura de atos. Além disso, deve ser observada a normativa de assinatura eletrônica da Portaria MMA nº 145, de 21 de outubro de 2021, para assinaturas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para implementar a Agenda o órgão deve seguir, apenas, cinco passos: primeiro, criar a comissão gestora da A3P, que ficará encarregada de sensibilizar os gestores, ficando responsável por planejar, executar e monitorar as ações; segundo, elaborar o diagnóstico. Depois de formada a comissão, é necessário que haja levantamento de dados da situação socioambiental da instituição; terceiro, traçar um plano de gestão socioambiental (PGS), tomando o diagnóstico como base para definir as atividades e projetos prioritários para a implantação da Agenda na instituição; quarto, mobilizar e sensibilizar por meio do envolvimento e desenvolvimento de competências institucionais e individuais, que deverão ser amparadas e encorajadas pela comissão gestora; quinto, avaliar e monitorar através de sistema pensado para verificar o desempenho das ações, identificar falhas e desenvolver novas abordagens para as atividades que não atingirem os resultados esperados. Um resumo do que pode ser encontrado no site.

A A3P vem sendo adotada por diversas instituições. A tendência é de novas adesões e já constam 243 registros. A Furg, por exemplo, ingressou em 2018 e desde então vem cumprindo as diretrizes, renovando o selo todos os anos. O Município de Rio Grande aderiu em 2021 e vem desenvolvendo suas ações junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Pelotas está se mobilizando e a grande expectativa é que nossas instituições se mobilizem para fazer parte desta grande rede nacional de sustentabilidade. Não podemos ficar parados!

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